Calendário eleitoral: propaganda intrapartidária já pode pode ser realizada


 

Desde domingo (5), está permitida a realização de propaganda intrapartidária para quem pretende disputar as Eleições Gerais de 2026. A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet, no entanto, só começa em 16 de agosto. 

O que é propaganda intrapartidária? 

A propaganda intrapartidária é permitida durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que as antecede. O objetivo é permitir que a postulante ou o postulante à candidatura indique seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções. 

Essa propaganda deve ser destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos e deve ser retirada imediatamente após a realização das convenções. 

Em 2026, as convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos e as federações definirão as coligações e escolherão as candidatas e os candidatos aos cargos em disputa. 

Quais regras devem ser observadas? 

A legislação veda a utilização de rádio, televisão e outdoor para a propaganda intrapartidária, inclusive de propaganda política paga, conforme a Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 1º, e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. 

Em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgação da propaganda e os respectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda. 

Outro marco do calendário eleitoral 

Este domingo (5) também é o último dia para que o diretório nacional da federação comunique à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), quais partidos políticos poderão acessar o Sistema CANDex, conforme a Resolução do TSE nº 23.609/2019, artigo 8º-A, parágrafo 2º, inciso I. 

O Sistema CANDex é a ferramenta utilizada para preparar e transmitir à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas. 

Fonte: TSE

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