MEI tem até 31 de maio para fazer a Declaração Anual de Faturamento


Em caso de atraso, o empreendedor pode receber multa, ficar em situação de irregularidade, impossibilitando a pessoa jurídica de usufruir dos direitos garantidos à categoria.

 

Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI).  A declaração é obrigatória para o MEI e serve para comprovar a regularidade da empresa com relação às regras e limites de faturamento da categoria, que atualmente é de R$ 81 mil.

A DASN pode ser feita pelo próprio empreendedor ou com a ajuda de um contador, através do Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). Basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”. A declaração pode ser realizada, ainda, pelo site da Receita Federal ou pelo app do MEI. Todos os acessos são liberados por meio do CNPJ do empresário. 

Lembrando que todas as empresas MEI formalizadas até 31 de dezembro do ano anterior estão obrigadas a apresentar DASN. Em caso de não apresentação, até 31 de maio, o MEI receberá uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 e pode ainda sofrer outras penalidades. “A declaração de rendimentos do ano anterior, é uma das poucas práticas contábeis que são de obrigação do microempreendedor individual, assim ele presta conta das informações fiscais, do faturamento total e dos impostos pagos pelo empreendedor no ano anterior. Vale lembrar que até aquele MEI que não teve movimentação no ano passado também está obrigado a fazer sua Declaração”, explica o gerente regional do Sebrae em Santa Inês, Maurício Lima.

Maurício Lima, Gerente da Unidade do Sebrae em Santa Inês

O empreendedor que tiver dúvidas sobre a declaração pode buscar orientação em uma unidade do Sebrae em sua cidade ou ainda na Sala do Empreendedor, órgão ligado à Prefeitura. Na região do Vale do Pindaré, Baixada Ocidental, Alto Turi e Gurupi, o empreendedor pode buscar orientações sobre a DASN-SIMEI na Unidade Regional do Sebrae em Santa Inês ou nas Salas do Empreendedor dos municípios.

Microempreendedores Individuais que não tiveram movimentação financeira no ano de 2022 também precisam preencher e encaminhar a DASN-SIMEI. O mesmo acontece para os casos de baixa de MEI no ano passado. O MEI que obteve receita bruta acima de R$ 81 mil no ano passado é obrigado a se desenquadrar do MEI e se tornar uma microempresa. A migração da categoria também pode ser realizada no Portal do Empreendedor.


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