Ministério da Justiça e Perícia Oficial do MA lançam campanha de coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas

 

Com o objetivo de agilizar e ampliar a busca por pessoas desaparecidas no país, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com os estados e o Distrito Federal lançou, nesta terça-feira (25/05), a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas.

No Maranhão, a campanha será realizada pela Perícia Oficial do Estado do Maranhão, em parceria com a Polícia Civil, que realizará de 14 a 18 de junho uma semana especial de coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas usando a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).

Em São Luís, os pontos destinados a coleta serão o Instituto de Genética Forense (IGF), o Instituto Médico Legal de São Luís (IML) e o Instituto de Perícia para a Criança e Adolescente (IPCA). Já no interior os locais de coletas serão o Instituto de Criminalística de Imperatriz (LAF/ Imperatriz) e o Instituto de Criminalística de Timon (LAF/ Imperatriz).

A coleta será realizada por meio de um cadastro de Perfil Genético no banco de dados, que será cruzado com um por meio de material genético do próprio familiar ou por meio de algum item de uso pessoal do desaparecido. Vale lembrar que o serviço de coleta dos familiares continuará sendo realizado pela Perícia Oficial mesmo após o fim da campanha nos locais citados.

Após a coleta, o material será cadastrado e cruzado por meio de um banco de dados nacional, no qual os peritos irão analisar o resultado para encontrar possíveis parentescos, com alguma pessoa encontrada viva ou falecida, e, em caso positivo, informarão a Delegacia de Polícia Civil, ou o Instituto Médico Legal, que ficarão responsável por entrar em contato com família.

Maranhão

De acordo com o Sistema Integrado de Gestão do Maranhão, foram registrados, este ano, 73 desaparecimentos de pessoas no Estado, mas o número de desaparecidos pode ser bem mais superior já que muitos familiares não registram um boletim de ocorrência ou dão seguimento ao processo. Desse total, 14 delas foram localizadas.

A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019. Desde então, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem se dedicado no desenvolvimento desta Política. O Decreto nº 10.622, de 9 de fevereiro de 2021, designa a autoridade central federal e cria o Comitê-Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Temática sensível e desafiadora, com a necessidade de que sejam empenhadas ações gradativas e constantes, a fim de oferecer uma resposta adequada a tantas famílias brasileiras que sofrem com este problema.

O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), conterá informação de impressões digitais e perfis genéticos fundamentais na identificação de pessoas.


Texto: Renato Costa/Ascom-SSP-MA

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