PAULO RAMOS – Justiça fará seletivo para defensor dativo
A juíza Vanessa Lordão Machado, titular de Paulo Ramos,
lançou portaria na qual abre seletivo para Defensor Dativo, para atuar nos
processos cíveis e criminais da comarca. Os selecionados deverão atuar pelo
período de um ano em Paulo Ramos, a contar da data de homologação dos
candidatos selecionados. As inscrições seguem até o dia 15 de setembro e podem
ser feitas na secretaria judicial do fórum de Paulo Ramos ou através do e-mail
vara1_pram@tjma.jus.br.
De acordo com a portaria, no ato da inscrição os candidatos
devem apresentar carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, endereço
eletrônico, endereço profissional, número para contato e indicar área de
predileção, a saber: Audiências na área criminal; Cartas precatórias criminais;
Transações penais e suspensões condicionais do processo; Execuções penais
(admonitórias e justificação); Instrução criminal (inquirição de vítimas,
testemunhas e interrogatório de acusados); Júris populares.
E audiências na área cível; Cartas precatórias cíveis;
Infância; Audiências de apresentação; Audiências em continuação; Bem como
atuação como defensor para preservar o contraditório. Área de peças criminais:
Resposta à acusação; Alegações finais; Recursos, razões e contrarrazões;
Manifestação do artigo 422 do Código de Processo Penal; E peças na área cível;
Contestação; E alegações finais.
Sobre o Defensor Dativo - Segundo o Código de Processo
Penal, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do
defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não
pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público,
ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários
não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado
nomeado direitos atribuídos ao servidor público.
Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária,
por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções
estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municípios em que não
existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que
patrocinará a causa do necessitado.
Por: TJMA. Assessoria de Comunicação / Michael Mesquita
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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