Lei que rege pré-campanha é incompleta e depende da “cabeça do juiz”, diz ex-ministro do TSE

Ex-ministro do TSE Henrique Neves chamou legislação eleitoral
de “colcha de retalhos”. Foto: Guilherme Pupo / Iprade


Na primeira eleição com tempo reduzido de propaganda de TV e rádio, candidatos estão antecipando a campanha eleitoral e promovendo atos de promoção pessoal antes do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que começa em 16 de agosto. Vídeos do ex-presidente Lula (PT) e outdoors que enaltecem Jair Bolsonaro (PSL) entraram na discussão sobre se configuram, ou não, antecipação de campanha. A questão é: ainda não se sabe. A lei diz apenas que pré-candidatos não podem pedir voto expressamente, mas deixa em aberto outros tipos de ação.
As limitações impostas aos pré-candidatos antes das convenções partidárias ainda residem em terreno pantanoso, e que muitas vezes dependem apenas da interpretação dos juízes eleitorais. A avaliação é do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves, durante fala no Congresso Brasileiro de Direito de Eleitoral, que acontece em Curitiba nesta semana.
Henrique Neves, que deixou o TSE em 2017 e hoje atua como advogado eleitoral, comparou a lei atual a uma “colcha de retalhos” ainda incompleta. “A legislação eleitoral é uma colcha de retalhos que precisa urgentemente ser atualizada. Mas isso só vai acontecer depois das eleições”, afirmou ao Congresso em Foco. Quaisquer alterações na legislação, portanto, só passarão a valer em 2020.
O ex-ministro acredita que 2018 será um tubo de ensaio que deve embasar revisões da lei nos próximos anos. Mas, ressalta o ex-ministro, isso deve ser feito na base da tentativa e erro. “Hoje vai muito da cabeça do juiz”, opina.
CAIXA
A principal questão que carece de regulamentação, segundo advogados eleitorais, é o financiamento na pré-campanha. Hoje, não estão estabelecidas as regras para quem e como se financiam materiais pré-eleitorais. Não há a exigência, por exemplo, de os pré-candidatos especificarem quem pagou pelos produtos. E também não há controle sobre o teto de gastos das campanhas, de R$ 70 milhões para a Presidência da República no primeiro turno.
Um exemplo são os outdoors de pré-candidatos. Os materiais podem ser pagos por apoiadores da sociedade civil, mas também por partidos políticos ou empresas. “Qual o limite? Não se sabe”, resignou-se Henrique Neves. ”Existe diferença entre o outdoor em que o político deseja ‘feliz dia das mães’ e o de ‘feliz dia dos pais’? O segundo é em meio a campanha eleitoral”, acrescentou.
Sobre o assunto, a advogada eleitoral Carla Karpstein comparou a legislação que rege o período pré-campanha eleitoral à descrição do escritor colombiano Gabriel García Márquez para a cidade fictícia de Macondo, retratada no livro Cem Anos de Solidão: “O mundo era tão recente que muitas coisas careciam de nome e para mencioná-las havia que apontá-las com o dedo”.

POR AMANDA AUDI / CONGRESSO EM FOCO

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