Câmara Federal libera coligações partidárias para 2018
A Câmara dos Deputados recuou
nesta quarta-feira (20) e decidiu liberar, por 348 votos a 87, a formação de
coligações partidárias para as eleições de 2018.
O texto-base da proposta de
emenda à Constituição (PEC), aprovado no último dia 5 de setembro em primeiro
turno, proibia a formação de coligações já no ano que vem.
No entanto, ao analisar destaques
com sugestões de alterações ao texto nesta quarta, os parlamentares aprovaram
um que acaba com as coligações somente a partir de 2020.
Com isso, ficam mantidas as
regras atuais para a escolha de deputados federais e estaduais no pleito de
2018.
Pelo sistema em vigor, chamado de
proporcional com lista aberta, as cadeiras são distribuídas após um cálculo que
leva em conta os votos dados aos candidatos do partido ou da coligação. Por
conta disso, o eleitor ajuda a eleger candidatos de outros partidos que estão
na aliança.
Além disso, os partidos têm
interesse nas coligações para agregar tempo de rádio e TV durante as campanhas
eleitorais. Críticos à prática argumentam que as coligações são oportunistas
porque são formadas não por ideologia política, mas por pragmatismo e, depois
das eleições, são desfeitas.
Para concluir a votação da PEC,
os deputados ainda vão analisar outros destaques. Em seguida, há um acordo para
já votar o texto em segundo turno nesta quarta.
Por se tratar de uma proposta de
emenda à Constituição, o texto, que teve origem no Senado, precisa ser aprovado
na Câmara com o apoio de pelo menos 308 votos em dois turnos. Depois, como foi
modificada pelos deputados, precisará passar novamente pelo crivo dos
senadores.
O que diz a PEC
A PEC também estipula as regras
de desempenho nas urnas para os partidos terem direito a tempo de propaganda no
rádio e na TV, além de acesso ao Fundo Partidário. Em 2017, esse fundo acumula
R$ 819 milhões.
O texto prevê, contudo, uma fase
de transição entre as regras atuais e a implementação total das exigências
estabelecidas na PEC. Os critérios se ampliarão, gradativamente, nas eleições
de 2018, de 2022 e de 2026. Em 2030, passará a valer o novo formato.
Federações
A partir de 2020, no lugar das
coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações.
Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho, não
perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença do novo formato é que
as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a
legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que
atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as
eleições.
O texto também prevê que um ou
mais partidos da federação poderá compor subfederações nos estados. Depois da
eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a composição da federação,
respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato.
Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada
cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário
e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018
Os partidos terão de obter nas
eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos
válidos em cada um dos estados; ou
Ter eleito pelo menos 9
deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Eleições de 2022
Os partidos terão de obter, nas
eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma
delas; ou
Ter eleito pelo menos 11
deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026
Os partidos terão de obter, nas
eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada
uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 13
deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030
Os partidos terão de obter, nas
eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma
delas; ou
Ter eleito pelo menos 15
deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
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