MPF/MA quer suspender duplicação da BR-010 no perímetro urbano de Imperatriz (MA)
Duplicação dará maior fluidez ao trânsito na BR-010 |
O Dnit e o Município de Imperatriz terão 5 dias úteis para se
manifestarem sobre irregularidades no licenciamento ambiental e ausência de
participação pública válida.
O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de
Imperatriz (PRM/Imperatriz), propôs ação civil pública, com pedido de liminar,
contra o Município de Imperatriz e o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit) pedindo a suspensão da duplicação da BR-010, no perímetro
urbano de Imperatriz (MA), até que sejam sanadas irregularidades no
licenciamento ambiental e na realização de audiência pública com moradores da
área afetada pelas obras. Antes da análise do pedido de liminar, a Justiça
Federal determinou prazo de 5 dias úteis para que o Dnit e o Município de
Imperatriz se manifestem.
De acordo com o MPF/MA, ocorreram
diversas falhas no processo de licenciamento ambiental da duplicação da BR-010,
o que justificaria a imediata suspensão das obras, já que não houve respeito à
exigência de anotação técnica de responsabilidade (ART) e não foram
apresentados o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto
Ambiental (Rima), apenas o Relatório Final de Avaliação Ambiental (RFAA).
Falta, ainda, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e de levantamento
florístico, como também a comprovação da regularidade da extração do material a
ser utilizado na obra (licenças de operação das jazidas).
Além disso, a participação
popular foi prejudicada, pois a audiência pública sobre a duplicação aconteceu
em lugar de difícil localização e com curto tempo entre a convocação via
imprensa e a realização do ato, de forma que os cidadãos não tiveram prévio acesso
aos relatórios ambientais.
Para o procurador da República
Henrique de Sá Valadão Lopes, autor da ação, o objetivo pretendido por este
processo não é impedir, por completo, a duplicação da BR-010 no perímetro
urbano de Imperatriz/MA, “mas garantir que isto ocorra de acordo com a lei, em
conformidade com o princípio da economicidade e garantindo a proteção ao meio
ambiente, pois a não suspensão imediata das obras pode ocasionar diversos danos
patrimoniais e ambientais”, concluiu.
Na decisão da 2ª Vara da Subseção
Judiciária de Imperatriz, o Dnit e o Município de Imperatriz terão 5 dias úteis
para apresentarem manifestação sobre os seguintes pontos: a) realização de
audiência pública; b) plano de gerenciamento de resíduos sólidos; c)
levantamento florístico; d) elaboração dos estudos ambientais adequados, em
especial o EIA/Rima e o EIV, levando-se em consideração, inclusive, o risco de
impacto do empreendimento nos espaços territoriais protegidos (áreas verdes e
matas ciliares); e) licenças de operação das jazidas fornecedoras de material
para a obra; f) termo de compensação ambiental; g) responsabilidade técnica
ambiental – ART.
O MPF passou a atuar no processo
após a ação civil pública, movida, inicialmente, pelo Ministério Público do
Maranhão (MPMA), ter sido remetida à Justiça Federal por decisão da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz. No pedido inicial do MPMA, além da
suspensão das obras, também foi solicitada a anulação da Licença Prévia
015/2013 e da Licença de Instalação 062/2014 e o reinício do processo de
licenciamento mediante a apresentação EIA/Rima.
Fonte: mpf.mp.br / Assessoria de
Comunicação
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